A motivação do ato administrativo por inteligência artificial: possibilidade e limites

  • MARCUS VINÍCIUS FILGUEIRAS ISECENSA - Brasil
Palabras clave: Inteligência artificial; administração eletrônica; princípio da motivação; princípio da precaução

Resumen

Este artigo busca demonstrar que a motivação dos atos administrativos poderá ser feita por meio da inteligência artificial (IA) desde que seja autorizado pelo princípio da precaução e a motivação produzida pelo sistema seja contemporânea à edição do respectivo ato. Anteriormente, chegamos a sustentar, com fundamento no regime jurídico-administrativo, que os atos automáticos pela IA – que podem apresentar decisões inéditas – não conseguiriam cumprir o princípio da motivação, uma vez que não seria possível o registro prévio do texto da motivação na escritura do ato programa. No entanto, nada impede que a motivação não conste do ato-programa, mas seja elaborada e manifestada pela IA concomitante à edição do ato administrativo.

Publicado
2023-07-11
Cómo citar
FILGUEIRAS, M. (2023). A motivação do ato administrativo por inteligência artificial: possibilidade e limites. Memorias De Las JAIIO, 9(13), 30-36. Recuperado a partir de https://ojs.sadio.org.ar/index.php/JAIIO/article/view/602
Sección
SID - Simposio Argentino de Informática y Derecho